quarta-feira, 17 de novembro de 2010

"POPU-LULISMO": AUMENTO DE TRIBUTOS PARA A PEQUENA EMPRESA, DE NOVO!

Esta é a 7ª vez, desde 2003, que governo federal ataca pequenas empresas com aumento de tributação - coincidência ou golpe planejado?


Júlio César Zanluca - texto original de 06.07.2007, revisado em 27.10.2010


Muitos festejaram a nova Lei das Micro e Pequenas Empresas – Lei Complementar 123/2006, como se fosse a "salvação" para tais empresas, e que a mesma pudesse ser uma porta para a regularização de milhões de negócios informais no país.

Novamente, há uma grande farsa em toda a propaganda. Houve, sim, aumento na complexidade dos cálculos de tributos, e aumento de alíquotas, justamente para as empresas de menor porte!

No sistema anterior, que vigorava desde 1997 (Simples Federal – Lei 9.317/96), a alíquota era calculada com base na receita bruta acumulada do ano. O golpe, em cima das empresas, é que, a partir de 01.07.2007, com o Super Simples (que de Simples não tem nada, só o nome...) a alíquota incidirá sobre a receita bruta acumulada dos 12 meses ANTERIORES ao mês em curso. Sutilezas da legislação, mas, que, na ponta do lápis, vão implicar em maior recolhimento de tributos!

Assim, uma Microempresa comercial que fatura R$ 10 mil por mês, no sistema anterior, começava recolher R$ 300,00 de tributos federais, mais o ICMS (que, em alguns estados, tinham isenção nesta faixa). Mas no novo "Super Simples", o recolhimento ficará no mínimo em R$ 400,00 – ou seja, um aumento direto de 33,33%! Como em muitos estados havia desoneração do ICMS para as pequenas empresas, trata-se de um aumento real, que vai contra qualquer incentivo à formalização e geração de empregos.

Já uma empresa industrial que fature R$ 25 mil por mês, começava a pagar a pela alíquota de 5,9%. Agora, irá iniciar pagando 7,34%, com um aumento potencial de tributação de 24,41%, caso tivesse isenção do ICMS em seu estado antes de 01.07.2007.

Há ainda várias exceções para recolhimento do INSS patronal. Empresas como as que se dediquem a obras de engenharia em geral terão que pagar, além da elevada alíquota do Super Simples, o INSS sobre sua folha de pagamento. Elevação de custos tributários, de novo!

E o pior de tudo isto: a Receita Federal proíbe o parcelamento de dívidas tributárias geradas pelo pequeno empreendedor durante o período em que se "beneficiou" do Simples Nacional! Grandes conglomerados têm 1, 2, 3 ou até 4 chances ("REFIS") de parcelar suas dívidas, mas os pequenos empreendimentos deste país não têm este direito! É mole?

Tudo isto é bem diferente da propaganda oficial, de "desoneração do pequeno empreendedor" e de "incentivo aos pequenos negócios"!

Aonde o governo quer chegar? Certamente não ao incentivo às pequenas empresas, mas a destruição delas!

Lembrando que, em artigo anterior (1), havia denunciado que o governo Lula já aumentou ou tentou aumentar 6 vezes os tributos das pequenas empresas. Enquanto isto, desde 2003 nenhum Banco teve qualquer aumento de tributos... Coincidência?

Até quando a sociedade brasileira será enganada? Até quando o Congresso servirá de capacho do Executivo? Até quando o Judiciário manterá sua independência? Ou seremos todos engolidos pelo "Grande Estado Executivo", o "popu-lulismo" desenfreado e ignorante que tomou o país, que julga que distribuir esmolas e aumentar tributos é um programa decente para incentivar o crescimento econômico de um país?

Empresários, contadores, profissionais liberais, uni-vos contra a ganância daqueles que querem destruir o pequeno empreendedor no Brasil, via hiper-tributação!

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